sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Seguindo Decreto Estadual, Arcoverde apresenta protocolos para reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias


O Centro de Operações Emergenciais Municipais de Arcoverde – Coema definiu em reunião ocorrida nesta sexta-feira, 07 de agosto, novas regras de protocolos para a reabertura de bares, restaurantes, lanchonetes e academias, que passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (10), seguindo Decreto do Governo de Pernambuco.

Confira abaixo as definições para cada segmento:

- Restaurantes
(de domingo a domingo – com 8 horas diárias)

Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos

Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais

Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária

Uso de copos apenas descartáveis

Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento

Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras

Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos

Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa

Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras

Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes

Realizar a limpeza periódica dos cardápios

Horário de funcionamento dos restaurantes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30

Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.

- Bares
(de domingo a domingo – com 8 horas diárias, não podendo exceder o horário das 0h)

Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos

Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais

Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária

Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas

Proceder a higienização das mesas com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso da mesa

Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos

Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa

A distância entre as pessoas no estabelecimento que somente dispuser de balcão deverá ser 1,5mt

Não é permitida a utilização de espaços públicos para a colocação de mesas e cadeiras

Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes

Recomenda-se a utilização de cardápios digitais, por aplicativos ou whatsapp. Não sendo possível, o impresso deve ser plastificado e higienizado periodicamente 

O horário de funcionamento dos bares com clientes será de até 8 horas diárias, não podendo exceder o horário das 0hs com clientes presenciais, devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar

Música ao vivo, se houver, deverá ter no máximo 3 músicos e ter seu encerramento no máximo 30 minutos antes do fechamento do estabelecimento

Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.

- Lanchonetes
(de domingo a domingo, com 8 horas diárias)

Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos

Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais

Os funcionários deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária

Uso de copos apenas descartáveis

Permitir no máximo 10 (dez) pessoas por mesa, obedecendo um espaçamento de no mínimo 2 metros entre as mesas, não excedendo o limite do estabelecimento

Proceder a higienização das mesas e cadeiras com álcool a 70° ou qualquer substância higienizante permitida pela ANVISA após o uso das mesas e cadeiras

Os garçons devem usar máscaras e protetor facial durante o atendimento, sempre fazendo higienização frequente das mãos

Os clientes só poderão adentar ao estabelecimento com máscaras e só será permitida a retirada da mesma enquanto estiver na mesa

Em caso de filas orientar os clientes ao distanciamento com espaço de 1,5mt de distância entre os clientes

Realizar a limpeza periódica dos cardápios

Horário de funcionamento das lanchonetes com clientes será de 8 horas diárias, podendo ser dividido em até três turnos (café da manhã, almoço e jantar), devendo ser informado a Vigilância Sanitária o horário que irá funcionar, e nos intervalos poderá ser realizado delivery e ponto de coletas dos clientes, não excedendo às 20h30

*Ponto de Coleta: solicitação do alimento de forma prévia, por telefone, aplicativo ou afins, fornecido pelo estabelecimento, e apenas retirada do que foi pedido e pagamento do mesmo, no local onde funcione o estabelecimento, por hora informada no ato do pedido.

- Academias

Ter dispositivo de higienização na entrada de todos os estabelecimentos e em pontos estratégicos

Aferir a temperatura na entrada do estabelecimento de todos os clientes e não permitir a entrada dos que apresentem febre ou sintomas gripais

Os colaboradores deverão aferir a temperatura antes dos turnos e ter registrado pelo estabelecimento as mesmas devendo, em caso se alteração ser afastado e informado a autoridade sanitária

Limitar a quantidade de pessoas que entram na academia obedecendo a ocupação de um aluno a cada 10mt² na faixa 1, um aluno a cada 15mt² na faixa 2 e 1 aluno a cada 20 mt² na faixa 3

Distanciar os aparelhos de modo que fiquem com 2,00mt. de distância um do outro

Nas áreas de uso de peso livre e nas salas de atividades coletivas deverá haver delimitação de modo que cada aluno fique 1,50mt. de distância do outro

Proceder a higienização dos equipamentos com álcool a 70° ou qualquer substancia higienizante permitida pela ANVISA após o uso

Disponibilizar um colaborador para ficar fazendo a higienização após o uso

Uso obrigatório de máscaras pelos alunos e instrutores durante todo o período de funcionamento

Realizar o fechamento 3 vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para desinfecção geral dos ambientes

Os alunos e instrutores deverão ter recipientes individuais de água

Horário de funcionamento: das 5h às 22h. 

Salões de beleza e barbearias - também passam a funcionar com 8 horas diárias, mantendo atendimentos previamente agendados, devendo informar à Vigilância Sanitária do município quais os horários que ficarão disponíveis ao público.


Arte: Robson Lima
Fonte: PMA.

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