sexta-feira, 1 de maio de 2015

Os Preços de cerveja e refrigerante aumentam 10% em maio




Foi publicado ontem (30), no Diário Oficial da União, um decreto que regulamenta o novo modelo de cobrança de impostos para bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, energéticos e isotônicos). A lei foi publicada em janeiro de 2015 e passa a valer já nesse mês de maio, aumentando, em média, 10% na tributação desses produtos. Segundo a Receita Federal, fica a cargo do fabricante repassar essa alta aos clientes. A expectativa é que a medida aumente a arrecadação do governo em mais R$ 868 milhões, somente neste ano, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhoes em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018, com o novo modelo de tributação. A Receita acrescenta que as alíquotas atuais estavam paradas há anos e gerava distorções para as empresas. 
Preços já haviam subido - Nos últimos 12 meses, o preço da cerveja, segundo o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) de São Paulo, subiu 12%, enquanto a inflação do período foi calculada em 6,61%. O refrigerante subiu 9,24% em um ano.

De acordo com a Receita Federal, o repasse para os preços finais, no entanto, dependerá de cada fabricante. A lei com as mudanças na incidência e na cobrança de tributos havia sido publicada em janeiro, mas precisava ser regulamentada para entrar em vigor.

Até agora, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) eram cobrados com base em um sistema que cruzava uma tabela fixa de preços, o volume e a embalagem da bebida. Além de ter a complexidade criticada pelos fabricantes, o sistema exigia que a Receita Federal atualizasse periodicamente a tabela de preços que servia de base para as alíquotas.

Com o novo modelo as alíquotas serão fixas, e incidirão sobre o preço do produto. As bebidas frias pagarão 2,32% de PIS e 10,68% de Cofins na fabricação e na importação. As vendas no varejo pagarão 1,86% de PIS e 8,54% de Cofins. Cobrado na produção, o IPI corresponderá a 6% para cervejas e a 4% para as demais bebidas frias.

O decreto publicado hoje estabeleceu o conceito de cerveja especial e de chope especial, que pagarão menos IPI e PIS/Cofins. Comerciantes em início de atividade também serão beneficiados com desconto nas alíquotas.

De acordo com a Receita Federal, as alíquotas não eram atualizadas há dois anos. O governo espera arrecadar mais com o novo modelo. A expectativa é que a mudança acarrete receitas extras de R$ 868 milhões em 2015, R$ 2,05 bilhões em 2016, R$ 2,31 bilhões em 2017 e R$ 3,26 bilhões em 2018.

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