PARCELAMENTO – Além da redução no IPVA 2012, o Governo do Estado está oferecendo outra facilidade para os contribuintes em atraso com o imposto. A partir de 1º de janeiro de 2012, os proprietários de veículos poderão quitar o débito, de exercícios anteriores, em até 10 parcelas mensais e consecutivas, conforme previsto na Lei nº 14.503, de 07 de dezembro. Antes, os valores pendentes só poderiam ser pagos em até três parcelas